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STF e a liberdade de expressão

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Em votação no STF pela manutenção do inquérito das fake news, o ministro Alexandre de Moraes falou sobre liberdade de expressão.

Redes sociais são verdadeiros palanques, em que as pessoas podem dar suas opiniões, declarar sua visão de mundo, ou ainda fazer humor de forma livre e arbitrária. Porém a questão é: existe um limite para isso?


Há uma resposta muito simples, que todos devem ter ouvido alguma vez na vida e que aproveito o espaço e seu precioso tempo, caro leitor, para o resgate dessa memória – já que ouvimos isso desde a escola – “O meu direito acaba quando começa o do outro”. E não é que isso é a mais pura verdade?

Aos amigos bacharelados ou estudantes de Direito, aqui vai um pouquinho de juridiquês:

“Na maioria das situações em que está em causa um direito do homem, ao contrário, ocorre que dois direitos igualmente fundamentais se enfrentem, e não se pode proteger incondicionalmente um deles sem tornar o outro inoperante. Basta pensar, para ficarmos num exemplo, no direito à liberdade de expressão, por um lado, e no direito de não ser enganado, excitado, escandalizado, injuriado, difamado, vilipendiado, por outro. Nesses casos, que são a maioria, deve-se falar de direitos fundamentais não absolutos, mas relativos, no sentido de que a tutela deles encontra, em certo ponto, um limite insuperável na tutela de um direito igualmente fundamental, mas concorrente. E, dado que é sempre uma questão de opinião estabelecer qual o ponto em que um termina e o outro começa, a delimitação do âmbito de um direito fundamental do homem é extremamente variável e não pode ser estabelecida de uma vez por todas”. Norberto Bobbio

Exemplificando, a liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, se enquadra dentro das normas jurídicas como um princípio e não algo absoluto, por justamente ter a possibilidade de colidir com outros direitos, como os relativos a honra, imagem, personalidade. Assim, esse direito é cabível de limitação e efetiva punição, ao ferir outros direitos que merecem igual proteção.

Discussão atual no cenário político brasileiro e o STF

STF e a liberdade de expressão
Ministros do Supremo Tribunal Federal
foto: site do STF.

Mas porque esse assunto está sendo amplamente discutido? Tudo começou ano passado com a abertura do “inquérito das fake news”, contra uma rede de disseminação de fake news, que foram amplamente propagadas durante a campanha do então candidato, Jair Bolsonaro, à presidência. Desde então muita polêmica tem sido criada.

Foi por conta desse inquérito, que o ministro Alexandre de Moraes autorizou, em maio deste ano, as buscas e apreensões contra empresários e blogueiros ligados ao presidente Jair Bolsonaro.

Para Moraes, existem provas que apontam para a “real possibilidade” de uma associação criminosa ter sido criada para a disseminação das fake news. Ele afirmou ainda que as informações falsas afetam a independência entre os poderes e põem em risco a democracia. Ele deve saber do que esta falando, certo?

Essa semana os Ministros do Supremo Tribunal votaram pela manutenção deste inquérito, questionado por uma ação da Rede Sustentabilidade, em 2019, logo em sua abertura, de ser monocrático, por ter sido requerido por um dos próprios Ministros, responsáveis pelo julgamento, no caso Alexandre de Moraes.

Apesar de a Rede ter retirado a acusação, acreditando que o processo deva seguir, devido as crescentes ondas de ataques à democracia, o STF achou por bem continuar e fazer a votação pela manutenção do inquérito.

Pois bem, em seu discurso de votação, o Ministro Alexandre de Moraes, que é relator do inquérito, listou uma série de ameaças feitas aos ministros, que foram reveladas nas investigações.

Uma das mais chocantes foi a fala de uma advogada do Rio Grande do Sul, em rede social, que pasmem, disse o seguinte: “Que estuprem e matem as filhas dos ordinários ministros do STF”. Reagimos todos com espanto, ao ouvir essa fala…

Segundo Alexandre de Moraes, não há nas apurações, casos de simples xingamentos aos ministros, ou críticas as decisões. Ele explicou que há diferença entre a liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal, e agressões.

“Liberdade de expressão não se confunde com ameaça, com coação, com atentado. A Constituição consagra o binômio liberdade com responsabilidade. A Constituição não permite que criminosos se escondam sob o manto da liberdade de expressão, utilizando esse direito como escudo protetivo, para o discurso de ódio e a pratica de atividades ilícitas. Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da honra alheia” – disse o ministro.

O Ministro Luís Roberto Barroso, ao votar a favor da manutenção, disse que o inquérito é a legítima defesa do STF e que “nenhuma sociedade civilizada pode tolerar esse tipo de conduta, esse tipo de desrespeito às instituições e as pessoas”.

E ainda: “Juiz tem que ser independente, tem que poder julgar sem medo, medo pessoal, medo pela sua família. Juiz não exerce poder em nome próprio, exerce poder em nome da sociedade, sob a Constituição, para fazer o que é certo. Juiz não tem amigo ou inimigo, nem adversário, nem aliado. A lógica do juiz é do certo ou errado, justo ou injusto, legítimo ou ilegítimo”.

A votação pela manutenção do inquérito obteve, na tarde de hoje (17/06), maioria de votos a favor e irá prosseguir nas investigações. Que assim seja!

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fontes: Justificando.com
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p.24.
G1 – portal de notícias
Brasil de Fato
Yahoo

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1 comentário
  1. […] Ela e outros integrantes de movimento bolsonarista são suspeitos de crime contra a Lei de Segurança Nacional. O mandado de prisão foi autorizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. […]

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