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Reforma tributária, entenda a proposta do governo.

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O que é uma reforma tributária? Atualmente, cresceu o debate em torno da importância de uma reforma no sistema tributário brasileiro. Entenda como fica a proposta do governo.

Reforma tributária é uma reforma político-econômica que visa a mudança da atual estrutura de legislação de impostos, taxas e outras contribuições vigentes num país para que a tributação seja mais igualitária.

Visa uma reformulação em todo o sistema de pagamento e cobrança de impostos e tributos, seja para aumentar ou diminuir o volume arrecadado, ou ainda aumentar ou diminuir a quantidade de impostos e tributos existentes, seja para aumentar ou diminuir o volume arrecadado, ou ainda aumentar ou diminuir a quantidade de impostos e tributos existentes.

reforma tributaria
Imagem de SERJUSMIG -Sindicato dos Servidores Remunerados da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais

O que sabemos até agora é que existem três propostas rolando nos bastidores da política. A reforma que está sendo costurada na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e a proposta do governo, apresentada por Paulo Guedes nesta terça (21).

Proposta da Câmara

O texto da PEC apresentada pela câmara para reforma tributária propõe a substituição de cinco tributos por um único imposto sobre bens e serviços, o chamado IBS. A base de cálculo será uniforme em todo o país, mas os estados terão autonomia para fixar as alíquotas, que serão aplicadas a todas as operações.

Os tributos que deixarão de existir são:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

A proposta também prevê a criação de um imposto seletivo federal, para incidir sobre bens e serviços específicos cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Proposta do Senado

Já o texto da reforma tributaria que vem sendo debatido no Senado propõe a extinção de nove impostos existentes nas esferas Federais, Estaduais e Municipais.

Impostos a serem extintos das esferas Federais:

  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep);
  • Salário-Educação (contribuição social destinada ao financiamento de programas);
  • Cide-Combustíveis (contribuição social destinado a investimento de infraestrutura de transporte).

Imposto a ser extinto da esfera Estadual:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Imposto a ser extinto da esfera Municipal:

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Segundo a proposta que circula no Senado, serão criados:

  • um imposto sobre valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS)
  • um tributo sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal, que incidirá sobre itens como petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será extinta e, de acordo com a proposta, incorporada ao Imposto de Renda, que passa a ter alíquotas ampliadas.

O IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) passa a atingir aeronaves e embarcações, mas exclui veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas.

Proposta do Governo

A proposta do governo para a reforma tributária apresentada pelo ministro da economia Paulo Guedes nesta terça (21), foi vista por muitos como frustrante. Muito se falou em um plano do Governo que fosse impactante, mas como sempre o ministro promete mundos e fundos, não cumpre, e pior, apresenta mais do mesmo.

A demora do Governo em apresentar um plano gerou certa expectativa, esperava-se algo inovador, mas o que foi apresentado mais pareceu um projeto feito nas coxas e de ultima hora, mal elaborado e dividido em partes, um “Frankenstein”.

A medida enviada pelo Governo Federal, chamada de fase 1, propõe a unificação dos diferentes tributos federais que incidem sobre o consumo, o CBS – Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços. Até aí nada além do que já fora costurado no legislativo.

A outra parte do texto causou mal estar. Nela, bancos e planos de saúde terão que pagar uma alíquota menor do que outras atividades da economia. Além disso, templos e partidos políticos devem ser isentos de impostos.

A reforma tributária apresentada pelo governo, para especialistas, deve elevar a carga tributária no país e atinge principalmente empresas de menor porte e setores de serviços ou que tenham a maior parte dos custos com mão de obra, como escolas, salões de cabeleireiros, empresas de segurança, firmas de serviços de faxina, setores que mais empregam no país.

É importante simplificar a taxação, contudo, a medida apresentada manteve os regimes diferenciados, que, de acordo com o governo, só foram mantidos por “questões técnicas”.

Entenda a proposta de Paulo Guedes

A proposta do Ministério da Economia prevê uma cobrança de uma alíquota de 12% sobre a comercialização de bens e serviços, através da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), o imposto unificaria os diferentes tributos federais que incidem sobre o consumo.

A proposta do governo isenta dos 12% da CBS os templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos, entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões, serviços sociais autônomos, condomínios de proprietários de imóveis, instituições filantrópicas e fundações.

Os bancos foram favorecidos pela proposta do governo, mantendo o Brasil como “refém das instituições financeiras”. Bancos, planos de saúde e seguradoras, continuarão com a atual forma de apuração de impostos e pagarão uma alíquota especial de 5,8%.

O Ministério da Economia afirmou que a diferenciação se dá por conta das instituições financeiras não gerarem ou se apropriarem de crédito e, por conta disso, não seriam tributadas da mesma forma que o restante das atividades econômicas. Receitas operacionais não serão tributadas, por exemplo aplicações e juros sobre capital próprio.

A incidência de impostos também será suspensa a, por exemplo, receitas recebidas do SUS por hospitais particulares e sobre entidades beneficentes. Receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo e na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas também terão a isenção.

Como será a sistemática do CBS?

A sistemática funcionará da seguinte forma: Quem paga o imposto é o fornecedor, permitindo aproveitamento total do crédito para quem compra o produto ou serviço.

Isso significa que o recolhimento do tributo deve ser feito em cima do fornecedor de bens ou serviços. Mas, ao vender esse bem ou serviço, o fornecedor deve adicionar o custo do tributo ao valor de venda da mercadoria.

Dessa forma, o consumidor paga pelo imposto já recolhido ao governo federal, o que resulta na geração de créditos. A ideia do Ministério da Economia é que ao fim de três meses-calendário, as empresas possam usar os créditos no abatimento de outros impostos federais ou, então, solicitar o ressarcimento da quantia.

Reforma tributária
Reforma Tributária
imagem reprodução

 A CBS, se for aprovada, entra em vigor seis meses após a publicação da nova lei.

Próximos passos da reforma tributária

O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes, anunciou que o Ministério da Economia tem realizado reuniões com estados e entidades que representam municípios para debater a reforma de tributos regionais.

Segundo Tostes, a pasta pretende chegar a um consenso com os entes federativos sobre as mudanças a serem feitas no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que tem arrecadação federal ficou de fora dessa primeira proposta, mas deve ser contemplado no segundo projeto da equipe econômica.

Fontes: Uol economia/ IG economia / Canal Rural / JusBrasil

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