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Como sacar a rescisão de contrato e FGTS?

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Teve seu contrato de trabalho rescindido e não sabe como sacar o dinheiro da rescisão e ter acesso ao FGTS?

Em momento de crise econômica, infelizmente muitos trabalhadores perdem seus empregos e suas fontes de renda. A atual crise econômica que a Pandemia do Coronavírus causou no mundo atingiu em cheio as economias e gerou milhões de demissões. No Brasil, a crise parece ser maior por fatores políticos e falta de gestão governamental. Com o aumento de desemprego, o Governo autorizou mudanças para os saques, confira como obter seus direitos trabalhistas:

Muitas pessoas estão buscando informações sobre como sacar seu dinheiro da rescisão de trabalho e o FGTS, visto a recente permissão para mudança na modalidade do saque.

Mudança de modalidade tradicional do saque- rescisão do FGTS para a modalidade saque-aniversário.

MODALIDADE TRADICIONAL DE SAQUE- RESCISÃO

Para consultar informações sobre FGTS e Quotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão. Separe a documentação necessária para saque e confira sua Solicitação de Saque.

Quais situações e hipóteses previstas para a solicitação de saque?

Principais hipóteses de saque previstas: – A hipótese de saque por acordo entre trabalhador e empregador – Rescisão de contrato – Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa – No término do contrato por prazo determinado – Na rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – Na aposentadoria – No caso de necessidade pessoal, urgente e grave – Na suspensão do Trabalho Avulso – No falecimento do trabalhador – Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos – Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional – Na aquisição de Órtese e/ou Prótese para promoção de acessibilidade e inclusão social. 

Caso a solicitação se enquadre em algumas dessas hipóteses acima, em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu FGTS.

Fique atento!

Vale ressaltar ao empregado que quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa. Já para a hipótese de demissão em que houve o acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador para pedir o saque deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória, realizada pelo empregador.

MODALIDADE DE SAQUE-ANIVERSÁRIO

Ao optar pela modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do dinheiro das suas contas do FGTS todo ano. A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa Econômica Federal.

O prazo para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas ainda em 2020 termina no último dia útil do mês de nascimento do trabalhador.

É importante lembrar que, ao escolher o saque-aniversário, a pessoa perde a possibilidade de saque do valor integral dos depósitos se for demitido. O que permanece igual é a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador para casos de desligamento sem justa causa. Em qualquer uma das modalidades de saque (tradicional ou aniversário) o trabalhador continua a receber a multa.

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Tradicional Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.

Fique atento!

Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida!

CANAIS DIGITAIS CAIXA

Utilize os canais oficiais da Caixa para obter informações sobre o saque do FGTS.

Baixe e tenha muito mais praticidade para acompanhar sua conta FGTS. APP ANDROID E APP IOS

Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos!

 

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