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Agosto Lilás, pelo fim da violência contra a mulher

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No mês de agosto, a Lei Maria da Penha, de 2006, faz aniversário e a campanha Agosto Lilás convida à reflexão e conscientização pelo fim da violência contra a mulher.

A Lei Maria da Penha e o Agosto Lilás

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

O Agosto Lilás foi criado para conscientizar e reforçar a luta pelo fim da violência contra a mulher, além de celebrar a Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 de agosto de 2006, após longos anos de debate.

Antes dessa data, casos de violência doméstica eram tratados com descaso e as penas se baseavam em pagamentos de cestas básicas ou trabalhos comunitários.

Mas hoje, graças a esse marco que foi a Lei Maria da Penha e à campanhas como o Agosto Lilás e a criação do Instituto Maria da Penha, que batalha por essa causa, não há dúvidas e nem falta de informações no modo de se enxergar a violência contra a mulher.

Tipos de violência contra a mulher

Além de punir os agressores, o texto da lei define os tipos de violência doméstica e familiar, cria meios de assistência e atendimento humanizado,fortalece a autonomia feminina, prevê a instituição de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, institui medidas protetivas de urgência, além de promover programas educacionais com perspectiva de gênero, raça e etnia, entre outras propostas.

Você sabia que uma mulher pode sofrer diversos tipos de violência e não somente a sexual, tão estereotipada? Pois é, a lei prevê 5 tipos de agressões que violam os direitos humanos das mulheres.

Violência Física

É aquela que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher, pode ser espancamento, chacoalhar os braços, estrangulamento, sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, arremessar objetos, ou tortura.

Violência Psicológica

É aquela que causa dano emocional e diminuição da autoestima de uma mulher, que prejudique e perturbe o seu pleno desenvolvimento, ou que visa degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Pode acontecer através de ameaças, constrangimentos, humilhações, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença, ou ainda distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

Violência Sexual

Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada. Ocorre mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

Acontece através de estupro, obrigar a mulher a praticar atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos de uma mulher.

Violência Patrimonial

Violência patrimonial é aquela que configura retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Pode acontecer através do controle do dinheiro, ao deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Violência Moral

É aquela que configure calúnia, difamação ou injúria. Podendo ser: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

Infelizmente em muitos casos a mulher não se dá conta que está sofrendo violência doméstica e familiar, ou ainda, embora ela saiba que está sofrendo qualquer um desses danos, não possui coragem de agir ou falar com alguém.

Violência contra a mulher - agosto lilás
Cartilha informativa – Agosto lilás

Medida Protetiva de urgência

Mas e quando a mulher mora, trabalha ou convive frequentemente com seu agressor?

Para esses casos, existe a medida protetiva de urgência. Essa determinação judicial é tomada para proteger a mulher em situação de violência. Após constatada a prática de violência doméstica e familiar, o juiz pode aplicar medidas que obrigam algo ao agressor ou que sejam protetivas à mulher.

Dentre as medidas estão: afastamento do lar, proibir a aproximação do agressor ou que ele frequente determinados lugares, entre outras. Essas medidas devem ser emitidas com urgência, principalmente se a mulher corre risco de morte.

Como denunciar?

A campanha Agosto Lilás foi criada com o intuito de por meio do debate público, conscientizar as pessoas, informando, dando voz e munindo às mulheres, que sofrem algum tipo de abuso.

Muitas empresas adotam esse mês e celebram seus colaboradores, por meio de palestras e bate papos, a fim de conscientizar seu público. Afinal, qualquer mulher está sujeita a sofrer violência.

Caso você sofra com violência doméstica ou familiar, ligue para o número 180. A ligação é gratuita. Não exite, denuncie!

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